Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 354/2017
EMENTA:
| CRIA FEIRA ESPECIALIZADA DE AMBULANTES EXPOSITORES, DENOMINADA FEIRA DAS VARGENS - LARGO DE VARGEM GRANDE. |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Feira das Vargens, feira designada especialmente para ambulantes expositores, com funcionamento às quartas-feiras, até às vinte e três horas, no Largo de Vargem Grande.
Parágrafo único. Os demais ambulantes instalados na área poderão utilizar essa denominação como referência.
Art. 2º A feira de que trata o art. 1º será regulamentada por Resolução da Secretaria Municipal da Ordem Pública - SEOP.
Art. 3º Os vendedores ambulantes habilitados para o funcionamento na feira estarão sujeitos, no que couber, às condições da Lei nº 1.876 de 29 de junho de 1992.
Art. 4º A inspeção e a observância da Feira das Vargens caberá à Coordenação de Feiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2017.
FERNANDO WILLIAM
Vereador
JUSTIFICATIVA