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PROJETO DE LEI Nº 426/2017
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.

Parágrafo único. Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos; e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivos:

I – fomentar a economia criativa na cidade do Rio de Janeiro através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas;

II – desburocratizar a entrada de startups no mercado;

III – criar processos simples para a abertura de startups;

IV – propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação;

V – criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups;

VI – incentivar o investimento nas startups municipais; e

VII – fomentar o incentivo de investimento nas empresas digitais.

Art. 3º Campanhas e ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular os investidores a aderirem ao Programa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startup.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a startup em criação.

Art. 6º O Poder Executivo poderá incentivar a realização de atividades voltadas para o contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2017.

Vereador JAIR DA MENDES GOMES



JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto é estimular a economia criativa da cidade do Rio através das empresas de desenvolvimento digital. Hoje, mais de 95 milhões de brasileiros já utilizam a Internet, e a grande maioria deles, 94% do total, pesquisam sobre produtos e serviços antes de efetuarem uma compra. São consumidores que passam até três vezes mais tempo conectados do que assistindo TV e já representam mais de 59% de todas as transações em comércio eletrônico da América Latina. Este é um mercado em amplo crescimento e que se estimulado irá gerar cada vez mais emprego e renda para a população carioca.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/12/2017Despacho 09/18/2017
Publicação 09/27/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 71/72 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/09/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº421/201710/03/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/20/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/09/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável05/09/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Aprovado08/08/2018
Blue right arrow Icon Arquivo08/08/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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