Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 401/2017
EMENTA:
| INCENTIVA A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Nas apresentações artísticas que sejam contratadas pelo Município do Rio de Janeiro ou que recebam algum subsídio público municipal fica assegurada a atuação de, pelo menos, um artista local na abertura ou apresentação do evento.
Parágrafo único. Considera-se artista local aquele que atua e reside, comprovadamente, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Nas apresentações de grupos artísticos, deve ser priorizada a abertura do espetáculo com a apresentação de um artista local.
Art. 3º O descumprimento desta Lei enseja a anulação do contrato ou a suspensão do repasse do subsídio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2017.
David Miranda
Vereador - Psol
JUSTIFICATIVA