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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação no Ofício CJR nº 36/2017, nos termos dos itens 2 e 3 do Precedente Regimental nº 27, remeta-se ao arquivo o Projeto de Lei Complementar Nº 31/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Marcello Siciliano e Jair da Mendes Gomes, que “INCORPORA AS ÁREAS DOS JIRAUS ÀS DIMENSÕES ORIGINAIS DOS IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, considerando estar em vigor a Lei Complementar n° 175/2017..
Em 31/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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