Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 384/2017 que PERMITE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL PELOS QUIOSQUES INSTALADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº384/2017, que “PERMITE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL PELOS QUIOSQUES INSTALADOS NA ORLA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
A proposição, em apertada síntese, permite que os quiosques localizados na orla do Município utilizem a faixa de areia ou o seu espaço contíguo para construção de espaços de recreação infantil.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
As praias marítimas são bens da União, conforme o disposto no art. 20, IV, da Constituição Federal – CF, com sua utilização regulada pela Lei Federal n° 7.661, de 16 de maio de 1988.
Nesse sentido, a jurisprudência pacífica no Tribunal Regional Federal da 2° Região – TRF2, reafirma esse domínio da União e sua consequente competência para legislar sobre o tema, como pode ser aferido nos acórdãos dos seguintes processos 002973-35.2009.4.02.5103, 0000621-31.2005.4.02.5108 e 0002839-22.2011.4.02.5108, afastando assim a competência legislativa municipal.
Diante disso, apresenta-se Emenda modificativa para retirar da proposição a menção à utilização da faixa de areia, mantendo a utilização do espaço contíguo ao quiosque.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017 .
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº384/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano..
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Autor do Projeto: Vereador Marcello Siciliano
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Altera-se o Art. 2° do Projeto De Lei nº384/2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Espaços de Recreação Infantil de que trata o art.1º deverão ser localizados em espaço contíguo ao quiosque, respeitando a área máxima de trinta e seis metros quadrados, o alinhamento da calçada e da área de proteção da vegetação de restinga.”
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal