Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 500/2017
EMENTA:
| INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FEST RIO JUDAICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Fest Rio Judaico, a ser comemorado no penúltimo domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2017.
VEREADOR MARCELO ARAR
JUSTIFICATIVA