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PROJETO DE LEI
Nº
140/2017
DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEITORES DE CARTÃO NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO.
Autor(es):
VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei define a localização e a altura em que devem ser instalados os leitores de cartão de passagem nos ônibus do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Não são abrangidos por esta Lei os ônibus do sistema
BRT
–
Bus Rapid Transit.
Art. 2º Os leitores de cartão devem ser instalados da seguinte forma:
I – em uma barra fixa localizada ao lado direito de quem está entrando no veículo;
II – a barra de fixação deverá estar antes da roleta;
III – o leitor de cartão será fixado a uma altura de um metro do piso do veículo.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará ao infrator uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.
§ 2º O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300140
Protocolo
007924
Autor
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/06/2017
Despacho
04/07/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/24/2017
Data do Recibo
10/24/2017
Prazo Final
11/16/2017
Data do Retorno
11/06/2017
Observações:
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