Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 555/2017
EMENTA:
| CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA MARIELLE FRANCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Carioca no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2017
VEREADORA MARIELLE FRANCO
Presidenta da Comissão da Mulher
JUSTIFICATIVA