OFÍCIO GP nº 163/CMRJ Em 15 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1298-A, de 2007, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Reimont, Eduardão e Marcelo Arar, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.167/2000, que institui o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA