Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Memorial às vítimas do Holocausto Nazista, a ser instalado no Morro do Pasmado, no bairro de Botafogo, seguindo projeto já escolhido através de concurso realizado pelo Município para esse fim.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará o nome de - Memorial às Vitimas do Holocausto – Deputado Gerson Bergher - ao Memorial instituído na forma do caput desta Lei.
Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Justiça e Redação, 20 de dezembro de 2017
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho
Presidente Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal