Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 694/2018
EMENTA:
| INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E À AUTOMUTILAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data para promoção de eventos de conscientização e combate:
Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação, anualmente na primeira semana de setembro, com eventos a serem realizados anualmente na primeira semana de setembro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2018.
ZICO BACANA
Vereador - PHS
JUSTIFICATIVA