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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 661/2017 que “CRIA O PROGRAMA RIO MAIS SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Vereadores Felipe Michel e Marcelo Arar
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 661/2017 que “CRIA O PROGRAMA RIO MAIS SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, VII; 44; 67, III ;69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº 05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Entretanto, carece de emenda para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 661/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Projeto de Lei nº661/2017
EMENDA SUPRESSIVA N° 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 3º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente