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Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
64/2017
Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei Nº 5.146/2010.
Autor(es):
VEREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300064
Protocolo
006639
Autor
VEREADOR INALDO SILVA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/08/2017
Despacho
03/10/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/02/2018
Data do Recibo
03/02/2018
Prazo Final
03/22/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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