Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1782/2016
Autor(es) DO PROJETO: VEREADORA VERA LINS

Substitutivo Nº 2

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua dos Rubis, Avenida dos Italianos, Rua dos Topázios e Praça Oito de Maio, localizadas no bairro de Rocha Miranda.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Rocha Miranda, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2017.


Vereadora VERA LINS

Vereador JAIR DA MENDES GOMES

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A referida área é composta por diversos bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais, que recebem muitos frequentadores do bairro de Rocha Miranda e adjacências.

Faz-se necessário reconhecer tal perímetro urbano como Polo Gastronômico, possibilitando o suporte necessário do poder público e consequentemente dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando maior fluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e da arrecadação para o Município.

Assim sendo, proponho este Projeto de Lei e submeto aos meus pares para reconhecer este espaço como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20160301782 Autor VEREADORA VERA LINS
Protocolo 009292 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 001279 Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 2 Data da Sessão 03/28/2018
Mensagem
Entrada 03/28/2018 Despacho 03/28/2018
Publicação 04/02/2018 Republicação 04/03/2018
Pág. do DCM da Publicação 68 Pág. do DCM da Republicação 3
Motivo da Republicação Incorreção na publicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira