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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº63/2018 que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CABINES DE CHAVEIRO”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº63/2018 que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CABINES DE CHAVEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar .
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXI, XL;45; 67, II; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 63/2018 de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 07 de outubro de 2019
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal