Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 195 | 2018
PROJETO DE LEI nº 814/2018, que “INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA A MORTE DE POLICIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
AUTORIA: Vereadores: OTONI DE PAULA, ZICO BACANA E ITALO CIBA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
O projeto não está conforme nenhum dos modelos desse Parecer. Assim, sugere-se a seguinte redação para o art. 1º do projeto, conforme o Parecer e o intentado na ementa do mesmo:
“Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.”
Ainda conforme este Parecer, convém alterar o termo “Institui” para “Inclui”, na ementa do projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2