Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº814/2018 que “INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA A MORTE DE POLICIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autores: Vereador Otoni de Paula, Vereador Zico Bacana e Vereador Italo Ciba
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº814/2018, que “INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA A MORTE DE POLICIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria dos Senhores Vereadores Otoni de Paula, Zico Bacana e Italo Ciba.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Entretanto apresentamos emendas modificativas em anexo para adequação da proposição ora apresentada ao Parecer Normativo nº 5/2010 da Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº814/2018, de autoria dos Senhores Vereadores Otoni de Paula, Zico Bacana e Italo Ciba.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal InterinoProjeto de Lei nº 814/2018
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se a ementa do projeto acima da seguinte forma:
“ INCLUI O DIA DE LUTA CONTRA A MORTE DE POLICIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
Projeto de Lei nº 814/2018
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art 1º do projeto acima da seguinte forma:
“Art 1º - Fica incluída, no §10 do art 6º da Lei nº5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro..”
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino