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PROJETO DE LEI Nº 1913/2016
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial para crianças e adolescentes com restrição alimentar nas escolas do Município

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica disposto que os cardápios do programa de alimentação escolar sob a responsabilidade do Município incluirão obrigatoriamente opções especiais adequadas a crianças e adolescentes com restrição alimentar.

Parágrafo único. A opção de cardápio especial destinado a alunos com restrição alimentar será definida por nutricionistas do quadro de funcionários do Município.

Art.2º No início de cada ano letivo haverá levantamento das restrições alimentares individuais do corpo discente para definição do cardápio especial.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301913 Protocolo003522
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/09/2016 Despacho 06/10/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/28/2018


Observações:


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