Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1913, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, que Dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial para crianças e adolescentes com restrição alimentar nas escolas do Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1° Fica disposto que os cardápios do programa de alimentação escolar sob a responsabilidade do Município incluirão obrigatoriamente opções especiais adequadas a crianças e adolescentes com restrição alimentar.
Parágrafo único. A opção de cardápio especial destinado a alunos com restrição alimentar será definida por nutricionistas do quadro de funcionários do Município.
Art.2º No início de cada ano letivo haverá levantamento das restrições alimentares individuais do corpo discente para definição do cardápio especial.
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