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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº858/2018, que “GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS.”.
Autores: Vereador Felipe Michel e Vereadora Veronica Costa
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº858/2018, que “GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS", de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000..
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXIX; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa na proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao
Projeto de Lei nº858/2018, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Veronica Costa.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
EMENDA SUPRESSIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprime-se o Art. 3º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino