OFÍCIO GP Nº 62/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 129, de 30 de maio de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1465, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011, a Inverta Cooperativa de Trabalhadores em Serviços Editoriais e Noticiosos Ltda., como de Utilidade Pública”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

A determinação peremptória de considerar como de utilidade pública a entidade em comento ultrapassa os limites da competência legislativa, ditando o conteúdo e impondo ao Chefe do Poder Executivo o exercício de prerrogativas cuja natureza é discricionária, ou seja, condicionada ao seu juízo privativo de oportunidade e conveniência.

Inclusive, ressalte-se que Projeto de Lei não é veículo próprio à impulsão de procedimento de verificação de cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para declaração de utilidade pública, podendo, contudo, dar origem a procedimento interno, próprio, no exercício de suas capacidades institucionais, avaliar a pertinência e conveniência da declaração de utilidade pública.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição da República, e repetido com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1465, de 2015, em função dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/21/2018Despacho 06/21/2018
Publicação 06/26/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.
Em 21/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir
02.:Comissão de Justiça e Redação
03.:Comissão de Mérito

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