Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 264| 2018

PROJETO DE LEI Nº 883/2018, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ARONG – ALIANÇA RESGATE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 1.504/2015, de autoria do Vereador Reimont, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, a Aliança Resgate Organização não governamental – ARONG como de utilidade pública”.

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em razão da similaridade com o Projeto de Lei nº 1.504/2015, citado acima.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende aos preceitos do mencionado Parecer Normativo.

Observação:

Para fins de redação final, sugere-se em relação à ementa e ao art. 1º, dispor a sigla ARONG precedida do seu nome por extenso, conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

O projeto encontra-se em conformidade com as disposições do art. 5º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2018.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300883 Protocolo003095
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ARONG - ALIANÇA RESGATE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 06/19/2018
    Despacho
06/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/28/2018 Data do Retorno07/10/2018
Número do Informativo264 Ano do Informativo2018
Data da Publicação07/11/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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