Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 918/2018
EMENTA:
| INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 O DIA DA CULTURA RACIONAL |
Autor(es): VEREADOR DANIEL MARTINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Cultura Racional, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2018.
Vereador DANIEL MARTINS
JUSTIFICATIVA