Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 917/2018
EMENTA:
| INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 O DIA DO DESIGNER |
Autor(es): VEREADOR DANIEL MARTINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Designer, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2018.
Vereador DANIEL MARTINS
JUSTIFICATIVA