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INFORMAÇÃO nº 33/2018 - PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018, que “Dispõe sobre os prédios públicos municipais em desuso”.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto em tramitação similar ao presente, em seu banco de dados:
PL nº 1481/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA, PELO MUNICÍPIO, EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÕES INADEQUADAS DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES URBANAS, ABANDONADAS OU NÃO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVIII e XIX, “i” c/c art. 228 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, II, “b” e “d”, bem como o art. 230, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, VIII, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2