OFÍCIO GP Nº 101/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de Outubro de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 749, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.414 DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica substituído o inciso X do § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para a comemoração do:

· Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.

Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2018Despacho 10/03/2018
Publicação 10/04/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/10/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 749/2018- LEI Nº 6414/2018 => 2018110057210/04/2018Poder Executivo




   
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