Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 385 | 2018 - PL

PROJETO DE LEI nº 1.005/2018, que “Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho - Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, localizado na Rua Sul América, 950, Bangu.”

AUTORIA: Vereador Zico

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposições correlatas à presente em seu banco de dados:


Projeto de lei nº 271/2017, de autoria do Vereador Renato Cinco, do Vereador Tarcísio Motta, do Vereador Marcelino D'Almeida, que “Reconhece como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também conhecido como Moça Bonita.”.
Lei nº 3.372, de 27 de março de 2002, que “Torna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Otavio Leite. (Projeto de Lei nº 2.085/2000).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição atende à mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.




4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, 342, 350, 422, §§ 1º e 2º e 430, II, “c”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.
Quanto à matéria, verificar o entendimento monocrático oriundo do Supremo Tribunal Federal da relatoria do Min. Gilmar Mendes nos autos da Ação Cível Originária nº 1.208-MS, de 03 de maio de 2017.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 23, I, III e IV, 30, I, II e IX, e 216;
Lei Complementar Municipal n° 111, de 01º de fevereiro de 2011 que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em especial: arts. 132, I, e 134.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2018.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180301005 Protocolo004896
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, O COMPLEXO ESPORTIVO ESTÁDIO PROLETÁRIO GUILHERME DA SILVEIRA FILHO - MOÇA BONITA, SEDE DO BANGU ATLÉTICO CLUBE, LOCALIZADO NA RUA SUL AMÉRICA, 950, BANGU

Datas
Entrada 10/09/2018
    Despacho
10/09/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/22/2018 Data do Retorno10/23/2018
Número do Informativo385 Ano do Informativo2018
Data da Publicação10/24/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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