Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1100/2018
EMENTA:
| OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS PRESENTES |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As unidades de saúde pública municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Líder do PMN
JUSTIFICATIVA