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PROJETO DE LEI Nº 498/2017
PERMITE AO SAMU E AO CORPO DE BOMBEIROS DESLOCAREM PACIENTES PARA HOSPITAIS PARTICULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção ao serem removidas aos hospitais privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

Art. 2° Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.

Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.

Art. 3° Para o cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300498 Protocolo003902
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2017 Despacho 10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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