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INFORMAÇÃO nº 483/2018
Projeto de Lei nº 1104/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO, EM UM PERCENTUAL MÍNIMO DE TRINTA POR CENTO, DE PRODUTOS ORGÂNICOS OU DE BASE AGROECOLÓGICA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS PACIENTES DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.
Autoria: Vereador JUNIOR DA LUCINHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto:
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar, à exceção – s.m.j. - do art. 4º, cuja redação não expressa comando normativo de imposição ou adequação diante dos demais dispositivos, inclusive o descrito na ementa, em desalinho aos arts. 6º, II e 10, II, “a” da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO JURÍDICO:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 360, IX e XXV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A presente proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO INCIDENTE:
Lei nº 10.831/2013, que “Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências”.
Verificar a eventual incidência das disposições insculpidas no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2