Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.451 DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica incluída, no inciso X do § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: