OFÍCIO GP Nº 166/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 758, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins, que “Inclui o mês Março Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 6.477, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

“Março Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/14/2019Despacho 01/14/2019
Publicação 01/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:

DO de 14/01/2019, pág. 3

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 758/2018 - LEI Nº 6477/2019 => 2019110070001/15/2019Poder Executivo




   
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