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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1104/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO, EM UM PERCENTUAL MÍNIMO DE TRINTA POR CENTO, DE PRODUTOS ORGÂNICOS OU DE BASE AGROECOLÓGICA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS PACIENTES DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1104/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO, EM UM PERCENTUAL MÍNIMO DE TRINTA POR CENTO, DE PRODUTOS ORGÂNICOS OU DE BASE AGROECOLÓGICA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS PACIENTES DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 360, IX, XXV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1104/2018, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal