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PROJETO DE LEI Nº 946/2018
Inclui o Mês Março Roxo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Mês Março Roxo, a ser realizado anualmente para a conscientização sobre a epilepsia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300946 Protocolo003890
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/16/2018 Despacho 08/16/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2019 Data do Recibo03/26/2019
Prazo Final04/15/2019 Data do Retorno04/15/2019


Observações:


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