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INFORMAÇÃO nº 100/2019
PROJETO DE LEI nº 1231/2019, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. JORGE MANAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
PL nº 1.809/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A ACOMODAÇÃO DE PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
PL nº 1.125/2018, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE BOAS PRÁTICAS PARA ATIVIDADES DE INTERESSE À SAÚDE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA”;
PL nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 775/1985, (Projeto de Lei nº 1.142/1985), de autoria do Vereador Roberto Ribeiro, que “AUTORIZA O INGRESSO, NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL, A MINISTROS RELIGIOSOS (PASTORES, RABINOS OU OUTROS), SOLICITADOS PARA MINISTRAR ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A ENFERMOS, NA FORMA QUE MENCIONA”;
Lei nº 2.990/2000, (Projeto de Lei nº 1.258/1999), de autoria do Vereador João Cabral, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DE ÓBITOS”;
Lei nº 3.328/2001, (Projeto de Lei nº 322/2001), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.646/2013, (Projeto de Lei nº 379/2013), de autoria dos Vereadores Dr.Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo, que “TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES, BOLETIM MÉDICO DIÁRIO ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRATAMENTO DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB OS SEUS CUIDADOS”;
Lei nº 6.148/2017, (Projeto de Lei nº 1.617/2015), de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo e Willian Coelho, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 5.971/2015, (Projeto de Lei nº 1.254/2015), de autoria do Vereador Júnior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade n° 171/2016 (0046969-15.2016.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I , em consonância com os arts. 351; 352; 360, III, IV, XXV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao art. 7º verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal perante o princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme os autos da ADI nº 3.394/AM (DJE de 15/8/2008).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 6º; 196; 197; 198, II.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, em especial: arts. 2º; 5º, III; 7º, I, II.
Portaria do Ministério da Saúde nº 1.083, de 2 de outubro de 2012, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2019.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2