Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 100/2019

PROJETO DE LEI nº 1231/2019, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. JORGE MANAIA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

PL nº 1.809/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A ACOMODAÇÃO DE PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; PL nº 1.125/2018, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE BOAS PRÁTICAS PARA ATIVIDADES DE INTERESSE À SAÚDE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA”;

PL nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 775/1985, (Projeto de Lei nº 1.142/1985), de autoria do Vereador Roberto Ribeiro, que “AUTORIZA O INGRESSO, NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL, A MINISTROS RELIGIOSOS (PASTORES, RABINOS OU OUTROS), SOLICITADOS PARA MINISTRAR ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A ENFERMOS, NA FORMA QUE MENCIONA”;

Lei nº 2.990/2000, (Projeto de Lei nº 1.258/1999), de autoria do Vereador João Cabral, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DE ÓBITOS”;

Lei nº 3.328/2001, (Projeto de Lei nº 322/2001), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.646/2013, (Projeto de Lei nº 379/2013), de autoria dos Vereadores Dr.Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo, que “TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES, BOLETIM MÉDICO DIÁRIO ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRATAMENTO DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB OS SEUS CUIDADOS”;

Lei nº 6.148/2017, (Projeto de Lei nº 1.617/2015), de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo e Willian Coelho, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Lei nº 5.971/2015, (Projeto de Lei nº 1.254/2015), de autoria do Vereador Júnior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade n° 171/2016 (0046969-15.2016.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I , em consonância com os arts. 351; 352; 360, III, IV, XXV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao art. 7º verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal perante o princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme os autos da ADI nº 3.394/AM (DJE de 15/8/2008).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 6º; 196; 197; 198, II.

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, em especial: arts. 2º; 5º, III; 7º, I, II.

Portaria do Ministério da Saúde nº 1.083, de 2 de outubro de 2012, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2019.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301231 Protocolo001308
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/10/2019
    Despacho
04/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/29/2019 Data do Retorno05/02/2019
Número do Informativo100 Ano do Informativo2019
Data da Publicação05/03/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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