Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1316/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos e animais.
Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Art 3º As placas deverão conter o seguinte texto:
“ATENÇÃO CONDÔMINOS!
Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
· menores e idosos (telefone 100)
· mulheres (telefone 180)
· adultos (telefone 190)
· animais (telefone 190)
TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!
O condomínio”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2019
Vereador Italo Ciba
Avante
Vereador João Mendes de Jesus
JUSTIFICATIVA