Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1297/2019 que “INCLUI A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1297/2019 que “INCLUI A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010” , de autoria do Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo Nº 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1297/2019, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal Projeto de Lei Nº 1297/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se da seguinte maneira o Art. 1º do Projeto de Lei acima:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos a ser comemorada anualmente na última semana do mês de Maio.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal