OFÍCIO GP Nº 220/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 2019


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 218, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Luciana Novaes, que “Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.577, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de Educação Física Adaptada.

§1º O programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.

§2º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.

Art. 2º O programa de Educação Física Adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:

I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva;

II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;

III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de Educação Física, no tema de inclusão social;

IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;

V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;

VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/29/2019Despacho 05/29/2019
Publicação 05/30/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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