OFÍCIO GP Nº 260/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2009, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Torna obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º É obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, tanto públicos quanto particulares, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias.


Art. 2º A potência do gerador instalado em cumprimento a esta Lei Complementar deverá possibilitar, em cada caso, pelo menos a manutenção do funcionamento dos equipamentos que possam estar sendo utilizados em cirurgias ou demais casos que envolvam risco para a vida do paciente, além de proporcionar iluminação adequada a tais procedimentos.


Art. 3º Os hospitais e clínicas médicas disporão do prazo de seis meses para se adequarem a esta Lei Complementar, a contar de sua entrada em vigor.


Art. 4º O descumprimento desta Lei Complementar por estabelecimento particular implicará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este valor corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ─ IPCA-E, ou o índice que o venha substituir.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/09/2019Despacho 09/09/2019
Publicação 09/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 260/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 260/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 260/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 260/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2019110095020191100950
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 36/2009 - LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2019 => 2019110095009/10/2019Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.