Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1568/2019
EMENTA:
| INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2019.
Teresa Bergher
Vereadora - PSDB
JUSTIFICATIVA