Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 468/2019
PROJETO DE LEI nº 1.606/2019, que “INCLUI O DIA DO CICLISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei n° 4.554/2007 (PL n° 1.003/2006) de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “CRIA A SEMANA DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 3.229/2001 (PL n° 1.137/1999) de autoria do Vereador S. Ferraz, que “INSTITUI O DIA DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 5.469/2012 (PL n° 1.134/2011) de autoria do Vereador Israel Atleta, que “ALTERA INCISO XV, § 12 DO ART. 6º DA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010”. (Esta Lei insere no § 12 do art. 6° o inciso XV, que inclui: “na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo").
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2