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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 85/2025, QUE “INCLUI O EVENTO JOGO DAS ESTRELAS NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “INCLUI O EVENTO JOGO DAS ESTRELAS NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão para apreciação quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e conformidade técnico-legislativa, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, da Lei Complementar nº 48, de 2000, bem como dos arts. 211, inciso IV, e 222 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição atende aos requisitos formais de iniciativa e tramitação legislativa, e observa os parâmetros de clareza, precisão e unidade temática, previstos Lei Complementar Municipal nº 48/2000.
A matéria insere-se no campo da competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e dos arts. 30 e 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que atribuem à Câmara Municipal a competência para dispor sobre assuntos de interesse local, inclusive no que se refere à promoção de políticas públicas de valorização cultural e turística.
Ademais, a proposição encontra fundamento específico no art. 292 da Lei Orgânica do Município, que impõe ao Poder Público o dever de promover e incentivar o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social, bem como de valorização do patrimônio cultural e da cultura local. A inclusão de espaços no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município representa um instrumento legítimo para a efetivação dessa diretriz, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e a democratização do acesso aos bens simbólicos do território urbano.
A proposição também se harmoniza com os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) e da valorização da cultura, cabendo ao Município, nos termos do art. 23, inciso V, da Carta da República, proporcionar os meios de acesso à cultura.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 28 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente