Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 618/2025-PL
Projeto de Lei nº 659/2025, que “CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”.
Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 237/2025, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI O SELO LILÁS CONFERIDO ÀS EMPRESAS QUE ADOTEM PRÁTICAS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER E DE ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
1.2. PROMULGADOS
Lei nº 8.483, de 15 de julho de 2024, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher.”.
Lei nº 6.957, de 15 de junho de 2021, que “Cria o Selo de Responsabilidade Social Instituição Parceira da Mulher, certificando instituições que priorizam a contratação e/ou capacitação de mulheres, sobretudo de mulheres em situação de violência doméstica e/ou em situação de vulnerabilidade econômica.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos arts. 5º, 30, I, e 364, todos da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que “Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.”
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2