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PROJETO DE LEI Nº 1272/2025
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos de manutenção relativos a jazigos perpétuos adquiridos nos cemitérios municipais.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por jazigo perpétuo aquele adquirido em caráter definitivo cujo direito de uso se incorpora ao patrimônio do adquirente e de seus sucessores, constituindo ato jurídico perfeito e direito adquirido

Art. 2º Eventuais serviços extraordinários, de caráter opcional, solicitados pelos titulares ou seus sucessores, poderão ser cobrados, desde que previamente autorizados e discriminados em contrato específico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por objetivo resguardar os direitos dos titulares de jazigos perpétuos nos cemitérios municipais do Rio de Janeiro, proibindo a cobrança de taxas de manutenção ou encargos similares.

O direito à perpetuidade dos jazigos foi adquirido de forma onerosa por inúmeras famílias cariocas ao longo das décadas, constituindo ato jurídico perfeito e direito adquirido, conforme assegura o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Nesse contexto, qualquer tentativa de impor encargos adicionais posteriores representa afronta direta à ordem constitucional.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgar a Apelação Cível nº 0029419-04.2016.8.19.0001, reconheceu que não há previsão legal para a cobrança de taxas de manutenção sobre jazigos perpétuos, especialmente quando adquiridos em caráter definitivo, ressaltando que a introdução de novas cobranças violaria o ato jurídico perfeito e o direito adquirido das famílias. No referido julgado, destacou-se, ainda, que tais práticas configuram abusividade, sobretudo por não haver previsão contratual ou legal à época da aquisição.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca harmonizar a legislação municipal com a jurisprudência já consolidada, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e respeito à memória das famílias, evitando a perpetuação de cobranças abusivas e indevidas.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_3424.pdf - PROJETO_3424.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/21/2025Despacho 09/17/2025
Publicação 09/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1976/2023 por versar sobre matéria correlata.
.
Em 17/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE JAZIGOS PERPÉTUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE JAZIGOS PERPÉTUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301272 => {A imprimir }09/18/2025Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock Icon
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Blue right arrow Icon Arquivo10/06/2025






   
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