Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, EDUCAÇÃO, DIREITOS DOS ANIMAIS E DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, AO PROJETO DE LEI Nº 276/2025, QUE “INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor(es): Vereadora Rosa Fernandes e Vereador Flávio Pato
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 276/2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes e Vereador Flávio Pato, que “INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.
Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.
No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 222 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.

PELO MÉRITO

A proposta tem por objetivo instituir a campanha “Outubro Caramelo”, voltada à conscientização sobre a importância da castração e do combate ao câncer em animais, especialmente cães e gatos. Trata-se de iniciativa relevante, que contribui para a promoção da saúde animal, o controle populacional e a educação da sociedade quanto aos cuidados com os animais de estimação. A campanha também estimula ações de prevenção e bem-estar, com potencial de mobilizar órgãos públicos, clínicas veterinárias e entidades protetoras. Por seu caráter educativo e de utilidade pública, o projeto merece parecer favorável no mérito.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI nº 276/2025.

Sala da Comissão, 19 de maio de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação


Vereador Inaldo Silva
Relator pelo Mérito

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação, Direitos dos Animais e de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunidas no dia 19 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Inaldo Silva, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 276/2025, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes e Vereador Flávio Pato.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2025.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Jorge Felippe
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente

COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Vereador Rodrigo Vizeu
Presidente
Vereador Rocal
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20250300276Protocolo1110
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR RODRIGO VIZEURegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/26/2025Despacho03/25/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/07/2025Data de Fim Prazo 04/21/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/19/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/21/2025Pág. do DCM da Publicação 69/70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 05/28/2025Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 11/04/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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