Distribuição

Ementa da Proposição

GARANTE O DIREITO A ACOMPANHANTE NO PÓS- OPERATÓRIO AOS PACIENTES SUBMETIDOS À MASTECTOMIA NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 479/2025, QUE “GARANTE O DIREITO A ACOMPANHANTE NO PÓS-OPERATÓRIO AOS PACIENTES SUBMETIDOS À MASTECTOMIA NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Autor: Vereador Marcos Dias

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


O Projeto de Lei nº 479/2025 assegura, em hospitais e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município, o direito a acompanhante para pacientes submetidos à mastectomia durante todo o período de internação no pós-operatório, estendendo o direito a procedimentos com restrições equivalentes e prevendo, ao menos, cadeira para o acompanhante. Determina execução orçamentária nas dotações próprias e vigência na data da publicação.

II – VOTO DO RELATOR


Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria insere-se na esfera de interesse local (CF, art. 30, I) e de suplementação legislativa (CF, art. 30, II) para organização e prestação de serviços de saúde no território municipal.

A Lei Orgânica do Município explicita que a saúde é direito de todos e dever do Município, com acesso universal e igualitário às ações e serviços (art. 351) e que as ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, execução, fiscalização e controle (art. 352). Ademais, no âmbito das políticas setoriais, a LOMRJ impõe assistência integral à saúde da mulher em todas as fases, inclusive no puerpério e com garantia de leitos especiais (art. 364), reforçando o vetor protetivo para situações cirúrgicas correlatas.

No plano material, a proposição concretiza o direito fundamental à saúde (CRFB/88, art. 196), acesso universal e igualitário às ações e serviços, conferindo garantia mínima de suporte ao paciente no pós-operatório de mastectomia, sem invadir competências privativas federais ou estaduais.

Trata-se de norma de proteção do usuário e de organização da prestação local, compatível com a possibilidade de o ente federado editar diretrizes programáticas em políticas públicas, conforme reconhecido pelo STF ao validar normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

A disciplina não cria órgãos, não altera a estrutura administrativa nem o regime jurídico de servidores, tampouco impõe desenho minucioso de rotinas internas do Executivo; limita-se a assegurar um direito do usuário e condições mínimas de exercício, providências compatíveis com a atuação municipal e com a suplementação normativa.

Quanto à técnica legislativa, o texto é claro e objetivo. Observa as exigências formais e materiais para lei ordinária local (LC municipal nº 48/2000; art. 223 do RICMRJ) no que tange à unidade temática, concisão e adequação de remissão a regulamento quando necessário.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 3 de novembro de 2025.


Vereador Átila Nunes
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 3 de novembro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 479/2025.

Sala da Comissão, 3 de novembro de 2025.


Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr Gilberto
Vice-Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas
Código20250300479Protocolo3364
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/25/2025Despacho05/08/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/26/2025Data de Fim Prazo 06/09/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/03/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/12/2025Pág. do DCM da Publicação 44/45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/28/2025Pág. do DCM da Publicação 79



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/05/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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