Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1104-A/2022

EMENTA:
    TOMBA PROVISORIAMENTE POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA.


Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha, localizado na Estrada do Galeão nº 322, bairro do Cacuia.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 22 de maio de 2025



Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Verador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20220301104Protocolo016214
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022Despacho03/23/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de EnvioData de Fim de Prazo
Data de Reunião05/22/2025Data da Publ.05/23/2025
Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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