Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica tombado provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha, localizado na Estrada do Galeão nº 322, bairro do Cacuia.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Verador Inaldo Silva
Vogal