Tipo de Matéria: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2025

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda Nº 1

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR WILLIAN COELHO

Texto da Emenda

Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 18, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, públicas e privadas, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 2.228.887.303,55 (​dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), destinados à execução de despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como, das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001.”

Plenário Teotônio Vilella, 1º de abril de 2025.

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa garantir a participação desta Casa legislativa, de forma mais efetiva, na composição das operações de créditos pleiteadas pelo Poder Executivo, considerando as responsabilidades relativas à administração orçamentária e gestão do dinheiro público, na busca de assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a longo prazo do município, criando uma espécie de teto, relativo à expectativa de sua capacidade contábil de endividamento.

Dito isso, é de extrema relevância tecer considerações ligadas ao tramite fiscal das operações de crédito em questão, dentre essas:

O Espaço Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é de aproximadamente R$ 2,228 bilhões para o ano de 2025, que é definido como o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 5.201, de 27 de fevereiro de 2025, alterou de R$ 6 bilhões para 4 bilhões o limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público em operações sem a garantia da União.

O Poder Executivo vai pagar de serviço da dívida, que considera as amortizações e os encargos, R$ 2.790 bilhões em 2025, R$ 2.671 bilhões em 2026 e R$ 2.519 bilhões em 2027.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Boletim de Finanças Subnacionais, de março de 2025, considerando o ano-base de 2023, foi a capital mais endividada do Brasil por apresentar um índice de 54,1% no indicador de dívida consolidada/receita corrente líquida, além de apresentar o maior comprometimento da sua receita corrente líquida (RCL) com despesa bruta de pessoal, 69,6% da RCL.

​Quanto ao indicador de despesa de custeio ( gastos com pessoal, serviço da dívida e outras despesas correntes) em proporção à despesa total, o município do Rio de Janeiro apresentou o quarto maior percentual em despesas com alto nível de rigidez em relação ao total das despesas (correntes e de capital), situando-se em 56,2%.

Por último, em relação ao indicador disponibilidade de caixa líquida/despesa mensal liquidada média, o município do Rio de Janeiro registrou disponibilidade negativa de caixa, no final de 2023, sendo, portanto, incapazes de arcar com despesas caso sofram um choque negativo de receitas.

Análise_empréstimo_rio_de_janeiro_03.04.25.pdfAnálise_empréstimo_rio_de_janeiro_03.04.25.pdf
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250400018 Autor do Projeto COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR WILLIAN COELHO
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/03/2025 Despacho 04/03/2025
    Publicação
04/04/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17 a 20 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/03/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Cultura
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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