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PROJETO DE LEI Nº 487/2025
Declara a Casa de Caridade Gauisa como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas as atividades religiosas e culturais da Casa de Caridade Gauisa, localizada na Rua São Miguel, nº 733, bairro da Tijuca, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, religiosa e cultural, especialmente por sua contribuição à preservação e difusão das tradições afro-brasileiras e espirituais.

Parágrafo único. O reconhecimento abrange todas as práticas religiosas, rituais, saberes, celebrações, manifestações culturais e de autocura associadas à instituição.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas voltadas à proteção, valorização e promoção da Casa de Caridade Gauisa, notadamente:

I - inventariar, registrar e documentar suas manifestações culturais, religiosas, espirituais e de autocura;

II - desenvolver políticas públicas, campanhas educativas e ações culturais destinadas à divulgação de seu legado, respeitando a liberdade de crença e incentivando a diversidade;

III - fomentar a criação de espaços de memória e centros de referência voltados ao estudo e preservação de suas práticas;

IV - articular parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para apoio a projetos de caráter cultural, social e religioso promovidos pela entidade.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo têm caráter exemplificativo e poderão ser complementadas por outras iniciativas que assegurem a efetiva salvaguarda do bem imaterial reconhecido.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo providenciará o registro da instituição nos livros próprios do órgão municipal competente pela política de proteção do patrimônio cultural.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, com vistas à sua adequada implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300487 Protocolo3377
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/25/2025 Despacho 05/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/28/2025 Data do Recibo10/28/2025
Prazo Final19/11/2025 Data do Retorno11/18/2025


Observações:


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