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PROJETO DE LEI Nº 3479-A/2024
Institui a disponibilização gratuita de pulseiras de identificação nas praias, parques e nos grandes eventos em que a Prefeitura atue no ordenamento público e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará gratuitamente pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas nos postos das praias, parques e nos grandes eventos em que a Prefeitura atue no ordenamento do público na Cidade do Rio.

§ 1º A pulseira deve ser de material hipoalergênico, resistente e inviolável.

§ 2º A pulseira de identificação deverá conter campos para preenchimento de informações de identificação e contato de emergência, e informações complementares, quando necessário, sobre saúde, doenças ou deficiência.

Art. 2º A distribuição gratuita de pulseiras de identificação e seus locais de retirada devem ser amplamente divulgados para a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303479 Protocolo9034
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2024 Despacho 08/19/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2025 Data do Recibo10/07/2025
Prazo Final28/10/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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