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PROJETO DE LEI Nº 2174/2026
Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Conscientização sobre o Nanismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302174 Protocolo14983
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/05/2026 Despacho 05/08/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/20/2026 Data do Recibo08/20/2026
Prazo Final09/11/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


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